Agosto – Mês de valorização da paternidade

O segundo domingo de agosto é o dia dos pais. Mas pai tem de ser pai todos os dias. Pai tem de participar, dar banho, trocar fralda, dar comida e colocar para dormir. Tem de ensinar a falar, andar, correr, cair e se levantar. Tem de dividir as tarefas com a mãe para que a saúde e a educação da criança e de todos os envolvidos sejam completas.

Por isso, o mês do dia dos pais também é o mês de valorização da paternidade. O tema deste ano é “Direitos dos homens para o exercício da paternidade ativa”. É um momento de toda a sociedade repensar a participação dos homens na família. Afinal, consultas de planejamento reprodutivo, acompanhamento do pré-natal, o parto e os cuidados no desenvolvimento da criança é tarefa da mãe e do pai.

O engajamento do homem com a família melhora a qualidade de vida, criando vínculos afetivos saudáveis entre as pessoas envolvidas. “Queremos incentivar a presença e a participação dos homens nas consultas de pré-natal de suas parceiras e de seus filhos. Além disso, a presença dos homens nos serviços de saúde também pode ser potencializada como momento de cuidar de si mesmo”, ressalta o coordenador de Saúde do Homem, Francisco Norberto. A Paternidade e Cuidado é um dos eixos prioritários da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Pnaish), onde é desenvolvida a estratégia prá-natal do parceiro.

Estratégia Pré-natal do parceiro

Quase sempre, os homens buscam serviços de saúde em um momento de urgência ou emergência, quando o estado de saúde já está muito avançado. O pré-natal do parceiro veio para começar a mudar isso. A ideia é que os homens cuidem da própria saúde ao mesmo tempo em que acompanham a gestação das parceiras. Assim, promovem saúde e previne o adoecimento, por meio da realização de exames de rotina, de testes rápidos, da atualização da caderneta de vacinação e da participação nas atividades educativas nos serviços de saúde.

Além disso, eles são estimulados a participarem dos momentos do parto e dos cuidados básicos com o recém-nascido, como o apoio as orientações que favorecem a amamentação até os 2 anos de idade e, exclusivamente, até os 6 meses do bebê, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde e de todos os outros cuidados com o desenvolvimento da criança.

O pré-natal do parceiro prepara o homem para o exercício da paternidade ativa. A estratégia do pré-natal do parceiro incentiva o apoio à parceira durante toda a gestação, além dos cuidados básicos com o recém-nascido, como as orientações que favorecem a amamentação até os 2 anos de idade e, exclusivamente, até os 6 meses do bebê, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

10 vantagens de o pai realizar consultas de pré-natal

– Promove o autocuidado;
– Previne doenças como hipertensão e diabetes;
– Reduz a transmissão de doenças como o HIV, Sífilis e Hepatites, dentre outras IST.
– Diminui a internação de recém-nascidos com doenças transmitidas de forma vertical.
– Promove confiança para o pai parceira diminuindo seus medos e angustias;
– Aumenta os índices de amamentação.
– Aprimora o conhecimento sobre seus direitos e deveres no exercício da paternidade ativa.
– Reduz a depressão materna e paterna no pós-parto.
– Melhora a divisão do cuidado com o recém-nascido entre o pai/parceiro e a mãe.
– Gera vínculos afetivos saudáveis e qualidade de vida para todos

Pesquisa Saúde do Homem, Paternidade e Cuidado

A III etapa da Pesquisa Saúde do Homem, Paternidade e Cuidado entrevistou 37.322 homens (entre março de 2017 a março de 2018) que tiveram filho em maternidades públicas no ano de 2015, para obter informações sobre a participação do pai no pré-natal e nascimento da criança. Quando questionados se participaram das consultas de pré-natal com a sua parceira, 72,25% responderam que sim. Dos que não participaram, 74,5% justificaram que precisou trabalhar/falta de tempo.

A participação no pré-natal foi positiva também para a saúde do homem. De acordo com 80% dos entrevistados, a presença na consulta de pré-natal os fizeram cuidar melhor da própria saúde. Contudo, a pesquisa identificou que, dos homens que realizaram as consultas do pré-natal, apenas 20,4% realizaram exames e 34% atualizaram a caderneta de vacinação. O parto foi acompanhado por 80% dos pais entrevistados, sendo 41% durante o parto; 78%, antes do parto; e 95%, após o parto.

Os dados da pesquisa mostram a importância de reforçar a estratégia pré-natal do parceiro e de sensibilizar trabalhadores da saúde e a população sobre o assunto, o que contribuirá significativamente para aumentar os vínculos entre pai, mãe e filhos. Conhecer os próprios direitos e deveres no exercício da paternidade é fundamental.

Você sabe quais são esses direitos?

1. Homens tem direito de realizar consultas de planejamento reprodutivo.

A Lei Nº 9.263/96 dá direito a todo cidadão brasileiro a todos os métodos cientificamente aceitos de concepção e contracepção.

2. Homens tem direito de realizar consultas pré-natal

• Portaria Nº 1.474, de 8 de setembro de 2017, cria o procedimento SIGTAP “Consulta Pré-Natal do Parceiro”, além do Teste rápido para detecção de HIV na gestante e ou pai/parceiro e Teste rápido para sífilis em gestante e ou pai/parceiro.

• A Lei Nº 13.257 de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância garante que o empregado ligado ao programa empresa cidadã tenha até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

3. Direito a um acompanhante nos momentos do parto

A Lei Federal Nº 11.108 de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante, o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha (pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa). Se ela preferir, pode também decidir não ter acompanhante. Essa lei é válida para parto normal ou cesariana e a presença do (a) acompanhante 9inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou qualquer membro da equipe de saúde.

4. Direito a licença paternidade

De acordo com a Constituição Federal de 88, em seu artigo 7º, XIX e art.10, inciso 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os pais têm direito a cinco dias de licença paternidade sem implicações trabalhistas.

• O Decreto Nº 8.737 de 3 de maio de 2016 amplia a licença paternidade para os servidores públicos federais em 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição Federal

• Algumas localidades do país já criaram leis locais que ampliam a licença paternidade para servidores públicos municipais e/ou estaduais

• A Lei Nº 13.257 de 8 de março de 2016, dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e apresenta alguns artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, ampliando em 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição Federal

5. Direito para se envolver com o desenvolvimento da criança

O Marco Legal também garante ao empregado redigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dia por ano para acompanhar o filho até seis anos em consulta médica.

Carlos Américo, para o Blog da Saúde

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