Cigarros: termina o prazo para adequação de embalagens

[Brasília] – A Anvisa informa que estão valendo para todas as empresas, desde o dia 15/12/2018, as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 195, de 2017, que atualizou as especificações sobre as advertências sanitárias nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. A norma estabelece a forma como os alertas devem ser usados, com definições de tamanho, proporção de imagens, cores, tipo de letra e aplicação desses itens nos produtos.

As especificações estão direcionadas ao uso da advertência sanitária padrão, que associa uma imagem impactante à informação sobre os males causados pelo tabagismo. Determinam também quais são e como devem ser utilizados os alertas sobre os riscos do uso do tabaco, tanto na parte frontal quanto lateral das embalagens, além da mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.

O uso das advertências tem como principais objetivos informar a população sobre o risco do uso de todos os produtos fumígenos, combater o tabagismo e desestimular o impulso ao consumo, motivado pelo marketing da indústria do tabaco.

Prazo

Publicada no final de 2017, a RDC 195 tinha data prevista para entrar em vigor em 25/5/2018. Entretanto, em decorrência da judicialização da norma, o prazo para o seu cumprimento foi estendido pela Justiça para algumas empresas. A última data para adequação às regras terminou em 15/12/2018. Desde então, não podem ser comercializados produtos fumígenos com embalagens em desacordo com a resolução.

A Anvisa informa que as Vigilâncias Sanitárias estaduais, das capitais e do Distrito Federal já estão orientadas sobre o cumprimento da RDC 195 e contam com dois materiais de apoio sobre o normativo: o Manual de Aplicação das Advertências Sanitárias nas Embalagens de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco e um roteiro mínimo para a realização de inspeção de produtos fumígenos e ambientes livres de tabaco.

Uso de advertências no Brasil

O Brasil foi o segundo país a exigir imagens nas advertências sanitárias, após recomendação da Comissão Nacional para o Controle do Tabaco, a partir da discussão ocorrida na Assembleia Mundial da Saúde e da experiência positiva do Canadá, onde as imagens nas embalagens estão em uso desde 2000.

A utilização de imagens nas advertências sanitárias das embalagens de produtos fumígenos está prevista no Brasil desde 2001, quando a Medida Provisória 2.190-34/2001 alterou a Lei 9.294, de 1996. Até então, as advertências continham apenas frases de alerta.

Ao longo dos anos, as imagens e as frases de advertência foram sendo atualizadas, pois a rotatividade é um fator determinante para se manter a efetividade desses alertas. Até o momento, houve quatro grupos de imagens e frases de advertência, implementados nos anos de 2001, 2003, 2008 e 2017 – a RDC 195/2017 refere-se ao quarto grupo.

Estatísticas

Embora existam avanços no Brasil, em 2015 o país registrou 156.216 óbitos relacionados ao tabagismo, de acordo com dados do Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco, do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Os dados também associam 470.666 infartos agudos do miocárdio e outros eventos cardiovasculares ao consumo de cigarro (2015). Com relação ao câncer de pulmão, o Inca estima a ocorrência de 18.740 casos novos da doença em homens e 12.530 em mulheres para cada ano do biênio 2018-2019.

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