CRM-PI publica diretrizes para o retorno dos procedimentos cirúrgicos/hospitalares

 

DIRETRIZES PARA O RETORNO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS/HOSPITALARES NO ESTADO DO PIAUÍ

É notório o enorme desafio que os Sistemas de Saúde mundiais estão enfrentando diante da realidade estabelecida desde a chegada do novo coronavírus. Desde a declaração de estado de pandemia pela OMS, em 11.03.2020, o foco da atenção esteve e acertadamente continua voltado para os doentes acometidos pelo SARS-CoV-2. Entretanto, o volume de pacientes com outras doenças e com necessidade de tratamento, dentre os quais, cirúrgico/hospitalar, tem aumentado substancialmente, o que requer dos hospitais e profissionais de saúde o devido preparo para atender a essa demanda.
Nesse sentido, o CRM-PI, preocupado com essa situação, entende como indispensáveis e urgentes o planejamento e a organização conjunta da retomada desses atendimentos. Essa preocupação justifica-se, principalmente, pela possibilidade de aumento da morbimortalidade pelo retardo no início, ou na continuidade, do tratamento dos pacientes com doenças não emergenciais.
Esse entendimento já foi manifestado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 06/2020, que traz as orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos, com referência ao documento intitulado “Orientações para o retorno de cirurgias eletivas durante a pandemia de COVID-19”, elaborado pelas seguintes instituições: Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).
Ademais, considerando os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), bem como as informações colhidas por este Regional, observa-se uma diminuição dos índices de ocupação dos leitos hospitalares e de UTI e uma demanda crescente quanto aos procedimentos eletivos, tendo em vista o retorno do atendimento no ambulatório do Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo (CISLA) e no ambulatório azul do Hospital Getúlio Vargas (HGV).
Assim e reforçando as orientações contidas nas DIRETRIZES PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE NO ESTADO DO PIAUÍ, de 10.06.2020, elaboradas por este Regional, e desde que o diretor técnico do respectivo estabelecimento de saúde verifique, junto aos responsáveis pelo acervo de fármacos, a suficiência dos medicamentos indispensáveis, o CRM-PI entende que se faz necessário o retorno dos procedimentos cirúrgicos/hospitalares no Estado do Piauí nos serviços que dispõem de estoques regulares de medicamentos para ambos os fins (Unidade de Terapia Intensiva e Centro Cirúrgico), contemplando e garantindo as seguintes situações, sob pena de graves danos à saúde de toda a população:

“SOBRE ATENDIMENTOS CIRÚRGICOS:
1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores.
2. Levar em consideração a ponderação da indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes portadores de risco para a forma grave da Covid-19. Devem ser priorizadas cirurgias oncológicas, transplantes, traumas, pacientes em sofrimento intenso ou risco de infecção.
3. Esclarecer e informar o paciente sobre a progressão atual da pandemia, o conhecimento atual sobre a doença e a evidência de que pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos que desenvolveram Covid-19 no pós-operatório imediato evoluíram com maior gravidade da doença, mediante assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido sobre Covid-19 (ANEXO I).
4. Considerar o limite de 50% (ciquenta por cento) da capacidade instalada do bloco cirúrgico nos próximos 60 (sessenta) dias.
5. O funcionamento do bloco cirúrgico deve seguir as especificações de cada instituição, sob responsabilidade do diretor técnico, contanto que não sejam conflitantes com as normas sanitárias vigentes.
6. O funcionamento dos setores de internação deve respeitar a diferenciação de pacientes Covid-19 e não Covid-19. Os pacientes internados para cirurgias eletivas devem apresentar testagem negativa e ficarem em blocos ou áreas diferenciadas, seguindo fluxos individualizados e não cruzados.

A)SOBRE HOSPITALIZAÇÃO PARA TRATAMENTOS CLÍNICOS E PÓS-OPERATÓRIOS NÃO COVID-19:
1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores.
2. O funcionamento dos setores de internação, enfermarias e apartamentos deve respeitar a diferenciação de pacientes Covid-19 e não Covid-19, com fluxos individualizados e não cruzados.
3. Limitar número de visitantes, não permitindo mais que 01 (um) acompanhante por paciente.”

Teresina-PI, 18 de agosto de 2020.
MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE PRESIDENTE
CORPO DE CONSELHEIROS DO CRM-PI

Fonte: CRM-PI

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