Desburocratização do credenciamento de equipes e serviços da APS é publicada em Portaria

[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria GM n. 3119, de 27 de novembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

O Saúde em Tela publica, abaixo, na íntegra, a portaria em tela:

PORTARIA GM N. 3.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a necessidade de aprimorar o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII à Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Política Nacional de Atenção Básica – Operacionalização”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“6- DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

………………………………………………………………………………..

III – Do credenciamento

……………………………………………………………………………….

O gestor municipal ou distrital deverá:

1. Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de serviços e equipes, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, via ofício ou por meio de sistema de informação específico; e

2. Dar ciência ao Ministério da Saúde do envio de documento ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite para conhecimento da solicitação de credenciamento

…………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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