Diabéticos passam a ter prioridade em atendimentos no Piauí

O governo do Estado do Piauí sancionou a Lei n° 7660/2021 que garante prioridade aos diabéticos nos atendimentos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

Segundo a nova lei, para valer-se da prioridade, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

A medida, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior foi publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o parlamentar, a lei é um ganho significativo para os diabéticos.

“É um ganho muito significativo para os diabéticos. A gente sabe dos malefícios para a saúde do diabético ter que se submeter a longas esperas, ficar, muitas vezes, sem se alimentar ou tomar a medicação nos horários corretos. Por isso, ficamos muito satisfeitos com a sanção dessa lei”, comentou o deputado.

Pela legislação, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator, às penalidades que vão de advertência à multa. A multa é de 500 à 800 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

No caso das repartições públicas será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.

 

Rebeca Lima (Com informações da Alepi)
redaçã[email protected] 

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