Governo Federal suspende incentivo financeiro para o CEO de Parnaíba

[Parnaíba] – O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM Nº 490, de 23 de março de 2020, que suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Parnaíba foi o único do estado do Piauí a ter o incentivo suspenso.
Veja, abaixo, a portaria – na íntegra – com a relação dos municípios brasileiros afetados pela medida e os respectivos valores:
PORTARIA GM Nº 490, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I – Disposições gerais do Capítulo V – Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII – Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I – Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III – Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III – Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DESF/SAPS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de outubro a dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2020, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
IBGE |
UF |
Município |
TIPO DE REPASSE |
Tipo de CEO |
CNES |
VALOR |
311860 |
MG |
CONTAGEM |
MUNICIPAL |
2 |
5855055 |
R$ 2.200,00 |
250980 |
PB |
MULUNGU |
MUNICIPAL |
1 |
6450512 |
R$ 1.650,00 |
220770 |
PI |
PARNAÍBA |
MUNICIPAL |
2 |
6425070 |
R$ 2.200,00 |
411840 |
PR |
PARANAVAÍ – NIS II Central Paranavaí |
MUNICIPAL |
1 |
2754266 |
R$ 1.650,00 |
330040 |
RJ |
BARRA MANSA |
MUNICIPAL |
2 |
6000630 |
R$ 2.200,00 |
241260 |
RN |
SÃO PAULO DO POTENGI |
MUNICIPAL |
2 |
5019834 |
R$ 2.200,00 |
110020 |
RO |
PORTO VELHO |
MUNICIPAL |
2 |
5599253 |
R$ 2.200,00 |
420690 |
SC |
IBIRAMA |
MUNICIPAL |
1 |
5294738 |
R$ 1.650,00 |
350320 |
SP |
ARARAQUARA |
MUNICIPAL |
3 |
7581114 |
R$ 3.850,00 |
351370 |
SP |
DESCALVADO |
MUNICIPAL |
1 |
2747170 |
R$ 1.650,00 |