Ministério da Saúde cria regras excepcionais para transferências de recursos do Bloco de Custeio

[Brasília] – Brasília – O Ministério da Saúde divulgou nesta sexta-feira (03), a Portaria GM n. 662 que estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias.

A portaria vai ao encontro das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – Covid 19 e esclarece que a rede de serviços de saúde públicos e privados têm necessidade de disponibilizarem leitos clínicos e de terapia intensiva para o atendimento dos pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Portanto, estabelece de forma excepcional, que durante  90 dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, (incluindo a estratégia das cirurgias eletivas), será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019.

A publicação recomenda ainda aos gestores estaduais e municipais de saúde que mantenham a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.

Fonte: Conass

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