Ministério da Saúde prorroga prazo para prestação de contas do SUS/Proardi

[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM Nº. 1.231, de 18 de maio de 2020, que prorroga, excepcionalmente para o ano de 2020, o prazo para apresentação de contas referente ao exercício de 2019 no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – Proadi/SUS. Confira, abaixo, a Portaria na íntegra:

XXXV Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

PORTARIA GM Nº 1.231, DE 18 DE MAIO DE 2020

Prorroga, excepcionalmente para o ano de 2020, o prazo para apresentação de contas referente ao exercício de 2019 no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – Proadi-SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o Anexo XCIII a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – Proadi-SUS;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – Covid-19; e

Considerando a adoção de medidas, no âmbito do Proadi-SUS, no ano de 2020, relacionadas aos projetos de apoio e da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde – SUS, voltados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2020, as prestações de contas de projetos executados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – Proadi-SUS no exercício de 2019 poderão ser apresentadas até 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser objeto de nova prorrogação, por ato da Secretaria-Executiva – SE/MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Responda

Your email address will not be published.

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More

Privacy & Cookies Policy