Por que o pão integral ganhou o nome de ‘100% natural’ nas prateleiras dos mercados?

Allergy food concept. Allergic food on white wooden background. View from above

Quem costuma comprar produtos integrais já observou que a expressão “100% integral” está sendo retirada das embalagens de pães, biscoitos e torradas. No lugar, surgem palavras como “natural”, “nutrição” e “vida”, por exemplo. Esta mudança está relacionada à uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que versa sobre as novas regras para classificar um produto como integral em sua embalagem.

 

 

De acordo com a nova regulamentação da Anvisa, em vigor desde o dia 22 de abril, um produto pode ser classificado como integral quando “contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais; e a quantidade dos ingredientes integrais for superior à quantidade dos ingredientes refinados”.

“Também de acordo com a resolução, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos. Os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma são: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale”, informou a Anvisa em nota.

No caso de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição — como a adição de algum líquido para ser consumido — é preciso que as quantidades de ingredientes integrais estejam presentes no produto final, pronto para consumo, quando preparado de acordo com as instruções do rótulo. Ou seja, é preciso que no produto final pronto haja, pelo menos, 30% de ingredientes integrais e que a quantidade deles seja superior à de ingredientes refinados.

 

 

A palavra “integral” não pode mais fazer parte do nome do produto (por exemplo, “pão integral”). “A presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem dos alimentos contendo cereais, desde que a porcentagem destes ingredientes no produto tal como exposto à venda seja declarada próxima ao destaque, com caracteres de mesma fonte, cor, contraste e, no mínimo, mesmo tamanho do destaque”.

Agora, em vez de as marcas usarem apenas a palavra “integral”, elas apontam a porcentagem de ingredientes integrais na formulação, trazendo expressões como “35% integral”, “40% integral”. No caso de produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”.

A Anvisa determinou ainda que no caso de alimentos contendo cereais que não sejam classificados como integral — por não alcançarem os critérios mínimos — , os termos “integral”, “com cereais integrais” ou qualquer outro que destaque a presença de ingredientes integrais não podem constar na denominação de venda do produto, ou seja, na parte principal da embalagem.

Fonte: O Globo

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