Portaria inclue o medicamento Trientina na tabela de medicamentos do SUS

[Brasília] – Publicada a Portaria SAES Nº. 242, de 23 de março de 2020, que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Confira a seguir, a portaria na íntegra:

Pharmadoor - Syprine (Trientine)

PORTARIA SAES Nº 242, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 9/SAS/SCTIE/MS, de 27 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Doença de Wilson; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 63 – Produtos diversos para o trato alimentar e metabolismo da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:

06.04.63.007- 7 TRIENTINA 250 mg (POR CÁPSULA)

Origem:

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

T. de Financiamento:

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade Máxima:

248

Sexo:

Ambos

Idade Mínima

0 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID:

E 83.0

CBO:

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, a partir da competência Abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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