Teresina e Parnaíba recebem incentivo financeiro extra para ações de alimentação e nutrição

[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM Nº. 802, de 14 de abril de 2020, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN, referente ao exercício financeiro de 2020.

Os únicos municípios piauienses contemplados nesta portaria são Teresina e Parnaíba que receberão R$ 60.000,00 e R$ 20.000,00, respectivamente.

Este incentivo financeiro será repassado de forma anual e periódica, se destina aos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (estimativa IBGE 2018) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.

Confira, abaixo, a portaria na íntegra:

PORTARIA GM Nº 802, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN, referente ao exercício financeiro de 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata de normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e

Considerando reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006, que pactua proposta de repasse único e anual para estruturação das Ações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no valor de R$ 10.755.000,00 (dez milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme especificado nos Anexos I e II a esta Portaria, referente ao exercício financeiro de 2020, a ser incorporado no grupo de gestão do SUS.

§ 1º O incentivo financeiro para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição é repassado de forma anual e periódica desde a competência 2006, em consonância com reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo se destina aos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (estimativa IBGE 2018) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o incentivo de que trata esta Portaria deverão estar em consonância com as responsabilidades destes entes federados destacados na PNAN e com as diretrizes definidas nesta política, priorizando-se:

I- a promoção da alimentação adequada e saudável;

II- a vigilância alimentar e nutricional;

III- a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e

IV- a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

Art. 3º A utilização do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá seguir as regras estabelecidas na Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O incentivo de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto no Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Primaria à Saúde.

Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no artigo 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, para tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, para aquisição de alimentos, fórmulas alimentares, suplementos alimentares, de vitaminas ou minerais.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.5033.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde – Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

INCENTIVO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Porte populacional (IBGE, 2018)

Valor de repasse

Estados

Valor total de repasse

< 2,5 milhões de hab.

R$ 90.000,00

RR, AP, AC, TO, RO, SE

R$ 540.000,00

2,5 milhões a < 4 milhões de hab.

R$ 110.000,00

MS, DF, PI, MT, AL, RN, ES, PB

R$ 880.000,00

4 milhões a 9 milhões de hab.

R$ 130.000,00

AM, GO, MA, SC, PA

R$ 650.000,00

> 9 milhões de hab.

R$ 150.000,00

CE, PE, PR, RS, BA, RJ, MG, SP

R$ 1.200.000,00

TOTAL

27

R$ 3.270.000,00

ANEXO II

INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO ESTIMADA (IBGE 2018)

Valor

AC

120040

Rio Branco

401.155

R$ 40.000,00

AL

270030

Arapiraca

230.417

R$ 30.000,00

AL

270430

Maceió

1.012.382

R$ 80.000,00

AM

130260

Manaus

2.145.444

R$ 80.000,00

AP

160030

Macapá

493.634

R$ 40.000,00

BA

290070

Alagoinhas

150.832

R$ 20.000,00

BA

290320

Barreiras

153.831

R$ 20.000,00

BA

291800

Jequié

155.800

R$ 20.000,00

BA

293135

Teixeira de Freitas

158.445

R$ 20.000,00

BA

291360

Ilhéus

164.844

R$ 20.000,00

BA

291920

Lauro de Freitas

195.095

R$ 20.000,00

BA

291480

Itabuna

212.740

R$ 30.000,00

BA

291840

Juazeiro

215.183

R$ 30.000,00

BA

290570

Camaçari

293.723

R$ 30.000,00

BA

293330

Vitória da Conquista

338.885

R$ 35.000,00

BA

291080

Feira de Santana

609.913

R$ 60.000,00

BA

292740

Salvador

2.857.329

R$ 100.000,00

CE

231290

Sobral

206.644

R$ 30.000,00

CE

230765

Maracanaú

226.128

R$ 30.000,00

CE

230730

Juazeiro do Norte

271.926

R$ 30.000,00

CE

230370

Caucaia

363.982

R$ 35.000,00

CE

230440

Fortaleza

2.643.247

R$ 100.000,00

DF

530010

Brasília

2.974.703

R$ 100.000,00

ES

320320

Linhares

170.364

R$ 20.000,00

ES

320120

Cachoeiro de Itapemirim

207.324

R$ 30.000,00

ES

320530

Vitória

358.267

R$ 35.000,00

ES

320130

Cariacica

378.603

R$ 35.000,00

ES

320520

Vila Velha

486.208

R$ 40.000,00

ES

320500

Serra

507.598

R$ 50.000,00

GO

522185

Valparaíso de Goiás

164.723

R$ 20.000,00

GO

521250

Luziânia

205.023

R$ 30.000,00

GO

520025

Águas Lindas de Goiás

207.070

R$ 30.000,00

GO

521880

Rio Verde

229.651

R$ 30.000,00

GO

520110

Anápolis

381.970

R$ 35.000,00

GO

520140

Aparecida de Goiânia

565.957

R$ 50.000,00

GO

520870

Goiânia

1.495.705

R$ 80.000,00

MA

210300

Caxias

164.224

R$ 20.000,00

MA

211220

Timon

167.973

R$ 20.000,00

MA

211120

São José de Ribamar

176.321

R$ 20.000,00

MA

210530

Imperatriz

258.016

R$ 30.000,00

MA

211130

São Luís

1.094.667

R$ 80.000,00

MG

314800

Patos de Minas

150.833

R$ 20.000,00

MG

315180

Poços de Caldas

166.111

R$ 20.000,00

MG

312980

Ibirité

179.015

R$ 20.000,00

MG

315780

Santa Luzia

218.147

R$ 30.000,00

MG

312230

Divinópolis

235.977

R$ 30.000,00

MG

316720

Sete Lagoas

237.286

R$ 30.000,00

MG

313130

Ipatinga

261.344

R$ 30.000,00

MG

312770

Governador Valadares

278.685

R$ 30.000,00

MG

317010

Uberaba

330.361

R$ 35.000,00

MG

315460

Ribeirão das Neves

331.045

R$ 35.000,00

MG

314330

Montes Claros

404.804

R$ 40.000,00

MG

310670

Betim

432.575

R$ 40.000,00

MG

313670

Juiz de Fora

564.310

R$ 50.000,00

MG

311860

Contagem

659.070

R$ 60.000,00

MG

317020

Uberlândia

683.247

R$ 60.000,00

MG

310620

Belo Horizonte

2.501.576

R$ 100.000,00

MS

500370

Dourados

220.965

R$ 30.000,00

MS

500270

Campo Grande

885.711

R$ 60.000,00

MT

510760

Rondonópolis

228.857

R$ 30.000,00

MT

510840

Várzea Grande

282.009

R$ 30.000,00

MT

510340

Cuiabá

607.153

R$ 60.000,00

PA

150010

Abaetetuba

156.292

R$ 20.000,00

PA

150240

Castanhal

198.294

R$ 20.000,00

PA

150553

Parauapebas

202.882

R$ 30.000,00

PA

150420

Marabá

275.086

R$ 30.000,00

PA

150680

Santarém

302.667

R$ 35.000,00

PA

150080

Ananindeua

525.566

R$ 50.000,00

PA

150140

Belém

1.485.732

R$ 80.000,00

PB

250400

Campina Grande

407.472

R$ 40.000,00

PB

250750

João Pessoa

800.323

R$ 60.000,00

PE

260345

Camaragibe

156.736

R$ 20.000,00

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

205.112

R$ 30.000,00

PE

261070

Paulista

329.117

R$ 35.000,00

PE

261110

Petrolina

343.865

R$ 35.000,00

PE

260410

Caruaru

356.872

R$ 35.000,00

PE

260960

Olinda

391.835

R$ 35.000,00

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

697.636

R$ 60.000,00

PE

261160

Recife

1.637.834

R$ 80.000,00

PI

220770

Parnaíba

152.653

R$ 20.000,00

PI

221100

Teresina

861.442

R$ 60.000,00

PR

411820

Paranaguá

153.666

R$ 20.000,00

PR

410940

Guarapuava

180.334

R$ 20.000,00

PR

410580

Colombo

240.840

R$ 30.000,00

PR

410830

Foz do Iguaçu

258.823

R$ 30.000,00

PR

412550

São José dos Pinhais

317.476

R$ 35.000,00

PR

410480

Cascavel

324.476

R$ 35.000,00

PR

411990

Ponta Grossa

348.043

R$ 35.000,00

PR

411520

Maringá

417.010

R$ 40.000,00

PR

411370

Londrina

563.943

R$ 50.000,00

PR

410690

Curitiba

1.917.185

R$ 80.000,00

RJ

330270

Maricá

157.789

R$ 20.000,00

RJ

330320

Nilópolis

162.269

R$ 20.000,00

RJ

330285

Mesquita

175.620

R$ 20.000,00

RJ

330580

Teresópolis

180.886

R$ 20.000,00

RJ

330040

Barra Mansa

183.976

R$ 20.000,00

RJ

330340

Nova Friburgo

190.084

R$ 20.000,00

RJ

330010

Angra dos Reis

200.407

R$ 30.000,00

RJ

330070

Cabo Frio

222.528

R$ 30.000,00

RJ

330190

Itaboraí

238.695

R$ 30.000,00

RJ

330250

Magé

243.657

R$ 30.000,00

RJ

330240

Macaé

251.631

R$ 30.000,00

RJ

330630

Volta Redonda

271.998

R$ 30.000,00

RJ

330390

Petrópolis

305.687

R$ 35.000,00

RJ

330510

São João de Meriti

471.888

R$ 40.000,00

RJ

330100

Campos dos Goytacazes

503.424

R$ 50.000,00

RJ

330045

Belford Roxo

508.614

R$ 50.000,00

RJ

330330

Niterói

511.786

R$ 50.000,00

RJ

330350

Nova Iguaçu

818.875

R$ 60.000,00

RJ

330170

Duque de Caxias

914.383

R$ 60.000,00

RJ

330490

São Gonçalo

1.077.687

R$ 80.000,00

RJ

330455

Rio de Janeiro

6.688.927

R$ 100.000,00

RN

240325

Parnamirim

255.793

R$ 30.000,00

RN

240800

Mossoró

294.076

R$ 30.000,00

RN

240810

Natal

877.640

R$ 60.000,00

RO

110020

Porto Velho

519.531

R$ 50.000,00

RR

140010

Boa Vista

375.374

R$ 35.000,00

RS

431410

Passo Fundo

201.767

R$ 30.000,00

RS

430060

Alvorada

209.213

R$ 30.000,00

RS

431560

Rio Grande

210.005

R$ 30.000,00

RS

431870

São Leopoldo

234.947

R$ 30.000,00

RS

431340

Novo Hamburgo

246.452

R$ 30.000,00

RS

432300

Viamão

254.101

R$ 30.000,00

RS

430920

Gravataí

279.398

R$ 30.000,00

RS

431690

Santa Maria

280.505

R$ 30.000,00

RS

431440

Pelotas

341.648

R$ 35.000,00

RS

430460

Canoas

344.957

R$ 35.000,00

RS

430510

Caxias do Sul

504.069

R$ 50.000,00

RS

431490

Porto Alegre

1.479.101

R$ 80.000,00

SC

420930

Lages

157.743

R$ 20.000,00

SC

421190

Palhoça

168.259

R$ 20.000,00

SC

420890

Jaraguá do Sul

174.158

R$ 20.000,00

SC

420460

Criciúma

213.023

R$ 30.000,00

SC

420820

Itajaí

215.895

R$ 30.000,00

SC

420420

Chapecó

216.654

R$ 30.000,00

SC

421660

São José

242.927

R$ 30.000,00

SC

420240

Blumenau

352.460

R$ 35.000,00

SC

420540

Florianópolis

492.977

R$ 40.000,00

SC

420910

Joinville

583.144

R$ 50.000,00

SE

280480

Nossa Senhora do Socorro

181.503

R$ 20.000,00

SE

280030

Aracaju

648.939

R$ 60.000,00

SP

353070

Mogi Guaçu

150.713

R$ 20.000,00

SP

351640

Franco da Rocha

152.433

R$ 20.000,00

SP

354880

São Caetano do Sul

160.275

R$ 20.000,00

SP

352230

Itapetininga

162.231

R$ 20.000,00

SP

353800

Pindamonhangaba

166.475

R$ 20.000,00

SP

350760

Bragança Paulista

166.753

R$ 20.000,00

SP

352390

Itu

172.268

R$ 20.000,00

SP

352220

Itapecerica da Serra

173.672

R$ 20.000,00

SP

351630

Francisco Morato

174.008

R$ 20.000,00

SP

351570

Ferraz de Vasconcelos

191.993

R$ 20.000,00

SP

354580

Santa Bárbara d’Oeste

192.536

R$ 20.000,00

SP

350280

Araçatuba

195.874

R$ 20.000,00

SP

354390

Rio Claro

204.797

R$ 30.000,00

SP

354140

Presidente Prudente

227.072

R$ 30.000,00

SP

351907

Hortolândia

227.353

R$ 30.000,00

SP

352440

Jacareí

231.863

R$ 30.000,00

SP

350320

Araraquara

233.744

R$ 30.000,00

SP

352250

Itapevi

234.352

R$ 30.000,00

SP

350160

Americana

237.112

R$ 30.000,00

SP

352900

Marília

237.130

R$ 30.000,00

SP

351300

Cotia

244.694

R$ 30.000,00

SP

352050

Indaiatuba

246.908

R$ 30.000,00

SP

354890

São Carlos

249.415

R$ 30.000,00

SP

351500

Embu das Artes

270.843

R$ 30.000,00

SP

350570

Barueri

271.306

R$ 30.000,00

SP

355240

Sumaré

278.571

R$ 30.000,00

SP

355280

Taboão da Serra

285.570

R$ 30.000,00

SP

355250

Suzano

294.638

R$ 30.000,00

SP

352690

Limeira

303.682

R$ 35.000,00

SP

355410

Taubaté

311.854

R$ 35.000,00

SP

351870

Guarujá

318.107

R$ 35.000,00

SP

354100

Praia Grande

319.146

R$ 35.000,00

SP

351620

Franca

350.400

R$ 35.000,00

SP

355100

São Vicente

363.173

R$ 35.000,00

SP

352310

Itaquaquecetuba

366.519

R$ 35.000,00

SP

350600

Bauru

374.272

R$ 35.000,00

SP

351060

Carapicuíba

398.611

R$ 35.000,00

SP

353870

Piracicaba

400.949

R$ 40.000,00

SP

352590

Jundiaí

414.810

R$ 40.000,00

SP

351380

Diadema

420.934

R$ 40.000,00

SP

354850

Santos

432.957

R$ 40.000,00

SP

353060

Mogi das Cruzes

440.769

R$ 40.000,00

SP

354980

São José do Rio Preto

456.245

R$ 40.000,00

SP

352940

Mauá

468.148

R$ 40.000,00

SP

355220

Sorocaba

671.186

R$ 60.000,00

SP

354340

Ribeirão Preto

694.534

R$ 60.000,00

SP

353440

Osasco

696.850

R$ 60.000,00

SP

354990

São José dos Campos

713.943

R$ 60.000,00

SP

354780

Santo André

716.109

R$ 60.000,00

SP

354870

São Bernardo do Campo

833.240

R$ 60.000,00

SP

350950

Campinas

1.194.094

R$ 80.000,00

SP

351880

Guarulhos

1.365.899

R$ 80.000,00

SP

355030

São Paulo

12.176.866

R$ 100.000,00

TO

170210

Araguaína

177.517

R$ 20.000,00

TO

172100

Palmas

291.855

R$ 30.000,00

TOTAL 196 Municípios

R$ 7.485.000,00

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