Definidas novas regras de financiamento da Atenção Primária

[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou a portaria GM Nr. 3.883, de 27 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação Nr. 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da equipe de Atenção Primária – eAP conforme Programa Previne Brasil.

Objetivando subsidiar os gestores municipais, o Saúde em Tela trás a referida portaria na íntegra:

 

PORTARIA Nº 3.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da equipe de Atenção Primária – eAP conforme Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a importância de se ampliar a cobertura populacional de APS no Brasil, por meio de conformações diferenciadas de equipes na APS, resolve:

Art. 1º A Seção XII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 85-A ……………………………………………………………………………..

§ 1º Os valores do incentivo financeiro mensal para o custeio das eAP levará em consideração as modalidades de eAP definidas na PNAB e os critérios estabelecidos na Seção II do Capítulo I do Título II desta Portaria e corresponderá:

I – Modalidade I: transferência mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro da capitação ponderada, nos termos do Anexo XCIX à Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

II – Modalidade II: transferência mensal equivalente a 75% do incentivo financeiro da capitação ponderada, nos termos do Anexo XCIX à Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

…………………………………………………………………………………………….

§ 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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