Farmácia do Povo: Renovação de processos passa a ser a cada seis meses

[Teresina] – Agora, os pacientes atendidos na Farmácia do Povo têm mais uma comodidade para a dispensação de seus medicamentos. A renovação para continuidade do tratamento poderá ocorrer a cada seis meses e não mais a cada três. O novo procedimento já está em vigor e vai beneficiar os mais de 21 mil usuários que recebem medicamentos fornecidos tanto pelo Estado como do Governo Federal.

Para solicitar a dispensação ou renovação dos medicamentos, o paciente fazia o castrado e apresentava, além da documentação pessoal, o laudo médico, também conhecido como LME – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e exames entre laboratoriais e de imagens. A cada três meses, era obrigatório o cumprimento dessas etapas, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

“O acesso do paciente à medicação mudou. Uma resolução do Ministério mudou o prazo de três meses para seis meses. O laudo médico, que a gente chama de LME, agora vai valer por seis meses. Isso vai facilitar a vida do usuário, principalmente aquele do SUS, que às vezes tem dificuldade de marcar uma consulta, fazer o exame. Ele vai ter um prazo maior”, afirma a diretora geral da Farmácia do Povo, Wanda Avelino.

Outra novidade é que o LME passa a ter um prazo maior de validade: 90 dias. Ou seja, a partir da data do laudo médico, o paciente tem até três meses para dar entrada no processo na Farmácia. E ainda a possibilidade de, no mesmo laudo, o médico solicitar até seis medicamentos, para os casos das mesmas condições clínicas.

Essas medidas terão como resultado a melhoria da qualidade e agilidade do atendimento, uma vez que o paciente passará pelo cadastro e avaliação somente duas vezes ao ano, assegura a diretora. “A renovação será mais rápida, porque vai ter um fluxo menor de usuário na Farmácia. Como vai ocorrer de seis em seis meses, o paciente irá na unidade para receber sua medicação mês a mês, mas somente duas vezes ao ano para renovar o processo”.

A diretora ressalta que, caso haja necessidade e o paciente tenha alguma dúvida sobre o tratamento ou “intercorrência, durante esse período de seis meses, ele pode vir à Farmácia. Se tiver algum problema no uso, ele procura o médico para conversar e adequar o que vai ser melhor para ele”.

Segundo a gestora, a nova medida aplica-se a todas as patologias(80 atendidas pelas Farmácia) e a todas as unidades de atendimentos, sejam em Teresina como no interior.

Atendimento nas Farmácias do Povo com a ampliação da renovação do processo de dispensação para seis meses:

– a ampliação do prazo abrange todas os protocolos clínicos, das 80 patologias atendidas pela Farmácia;

– todas unidades da Farmácia do Povo já aderiram ao novo procedimento;

– o laudo médico(LME) passa a ter validade de 90 dias;

– a validade dos exames passa a ser de 90 dias;

– a dispensação(entrega) dos medicamentos continua a ser mensal;

– possibilidade de solicitação de até seis medicamentos por LME para a mesma condição clínica;

– aumento do tempo decorrido para que seja considerado abandono de tratamento:

* caso o paciente não retire o medicamento por seis meses consecutivos e não tenha ocorrido o fornecimento antecipado desse medicamento;

*para as condições clínicas nas quais a posologia do medicamento for superior a seis meses, deve-se considerar o intervalo descrito na posologia acrescido de três meses.

Ascom

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