STF decide que Estados e Municípios não são obrigados a fornecerem remédios de alto custo

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

[Brasília] – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (11.mar.2020) que o poder público não tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que não integram a lista do SUS (Sistema Único de Saúde).

A determinação não se aplica a situações excepcionais, que ainda serão definidas na formulação de uma tese. A decisão atinge mais de 42.000 processos sobre o mesmo tema.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas porque decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento destinado a milhões de pessoas que dependem do SUS.

“Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou o magistrado.

O debate sobre os medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos Estados e das prefeituras, que dizem que a lei não reserva orçamento para fins de concessão de medicamentos. Hoje, a ministra Cármen Lúcia destacou esse aspecto.

A discussão se originou a partir de 2 recursos. Em 1 deles, Carmelita Anunciada de Souza pediu ao Governo do Rio Grande do Norte medicamento para tratar miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar e conseguiu.

No outro, Alcirene de Oliveira pediu ao Governo de Minas Gerais o fornecimento de 1 remédio para doença renal crônica e não obteve o direito porque o produto tinha a comercialização proibida pela Anvisa. Com as negativas, a defesa das duas foi ao Supremo por meio de recursos.

 

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