Ministério da Saúde inclui novos procedimentos de Transplantes na Tabela de Procedimentos

[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou a Portaria SAES n. 1400, de 17 de dezembro de 2019, que inclui atributos de procedimentos referentes a Transplantes na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Saúde em Tela publica, abaixo, essa Portaria na íntegra:
PORTARIA SAES N. 1.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Inclui atributos de procedimentos referentes a Transplantes na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – do Capítulo III, Título VII – Dos Sistemas de Informação – da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo I – Sistema Nacional de Transplantes (SNT) – da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde-CGSNT/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica incluído atributo CID-10 de procedimentos referentes a Transplantes, na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
PROCEDIMENTOS |
ALTERAÇÕES |
05.05.01.001-1 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA – APARENTADO |
D76.1 linfo-histiocitose hemofagocítica (inclusão) |
05.05.01.002-0 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA – NÃO APARENTADO |
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05.05.01.003-8 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO |
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05.05.01.004-6 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE NÃO APARENTADO |
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05.05.01.005-4 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO – APARENTADO |
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05.05.01.006-2 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO – NÃO APARENTADO |