[Brasília] – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde.

A norma estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja  cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise. Com a medida, a reguladora protege o consumidor, garantindo maior previsibilidade e clareza.

Clique aqui para mais informações.

Confira, no infográfico abaixo, o que muda com as novas regras em relação ao que hoje é permitido:

Infografico Final 2

Veja, a seguir, perguntas e respostas sobre o tema:

Fonte: ANS

Responda

Your email address will not be published.

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More

Privacy & Cookies Policy