Portaria incorpora o Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave

[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou a Portaria SCTIE Nr. 64, de 27 de dezembro de 2019,  que torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do SUS.

O omalizumab, vendido sob o nome comercial Xolair, é um medicamento originalmente projetado para reduzir a sensibilidade a alérgenos. Ele tem sido usado para tentar controlar a asma alérgica grave, que não responde a altas doses de corticosteróides e menos amplamente à urticária espontânea crônica.
O Saúde em Tela publica, abaixo, a portaria em referência na íntegra:

PORTARIA SCTIE N. 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

Ref.: 25000.060384/2019-69, 0012892371.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO

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