ANS realiza consulta pública para discutir Fator de Qualidade

[Brasília] – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu portal na internet os documentos relativos à Consulta Pública nº 70, que propõe mudança nas regras do Fator de Qualidade (FQ). O objetivo é reunir informações, subsídios, sugestões ou críticas para alterar as Resoluções Normativas nº 363 e 364, de 2014, que tratam do tema.

As normas dispõem sobre as regras para celebração de contratos entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços e a definição de índice de reajuste de prestadores a ser aplicado pelas operadoras quando o contrato previr livre negociação como única forma de reajuste e as partes não chegarem a um acordo até os primeiros 90 dias do ano.

O Fator de Qualidade é aplicado ao índice de reajuste estabelecido pela ANS nos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço (hospitais, clínicas, profissionais de saúde, entre outros). Pela proposta da ANS, o Fator de Qualidade permanece com os percentuais de 105%, 100% ou 85% aplicados ao IPCA. A aplicação, no entanto, exige que as partes cumpram critérios de qualidade pré-estabelecidos. Além disso, deve estar prevista em contrato como única forma de reajuste, mediante livre negociação entre as partes e sem novo acordo nos primeiros 90 dias do ano. Em 2018, 49 mil prestadores de serviço de saúde tiveram a opção de utilizar o Fator de Qualidade.

As contribuições poderão ser feitas no período de 19/07 a 17/08, mediante preenchimento de formulário que será disponibilizado na página da consulta.

Clique aqui e acesse os documentos.

Confira na tabela abaixo as principais propostas de alteração nos critérios para obtenção do Fator de Qualidade:

Quadro comparativo – Proposta de alteração

Ano Base 2017 Proposta
Hospitais 105% Selo de Acreditação (nível máximo) Selo de Acreditação (nível máximo)
Hospitais 100%
  1. Conformidade com a utilização do padrão TISS; e
  2. Possuir Núcleo de Segurança cadastrado na ANVISA; e
  3. Informar indicador de qualidade à ANS; ou
  4. Participar de um dos projetos de indução à qualidade da ANS
  1. Certificação (que englobe todo o escopo da assistência); ou
  2. Participação em um dos projetos de indução à qualidade da DIDES/ANS; ou
  3. Possuir Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na ANVISA e ter realizado pelo menos uma notificação via NOTIVISA a cada trimestre, no último ano.
Hospitais-dia 105% Selo de Acreditação (nível máximo) ou Certificação (que englobe todo o escopo da assistência) Selo de Acreditação (nível máximo)
Hospitais-dia 100%
  1. Conformidade com a utilização do padrão TISS; e
  2. Informar indicador de qualidade à ANS; ou
  3. Possuir Núcleo de Segurança cadastrado na ANVISA.
  1. Certificação (que englobe todo o escopo da assistência); ou
  2. Participação em um dos projetos de indução à qualidade da DIDES/ANS; ou
  3. Possuir Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na ANVISA e ter realizado pelo menos uma notificação via NOTIVISA a cada trimestre, no último ano.
SADT e Home Care 105% Selo de Acreditação (nível máximo) ou Certificação (que englobe todo o escopo da assistência) Selo de Acreditação (nível máximo)
SADT e HomeCare 100% Responder à questionário proposto pela ANS.
  1. Certificação (que englobe todo o escopo da assistência); ou
  2. Participação em um dos projetos de indução à qualidade da DIDES/ANS; ou
  3. Possuir Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na ANVISA e ter realizado pelo menos uma notificação via NOTIVISA a cada trimestre, no último ano.
Clínicas 105%
  1. 50% ou mais de profissionais de saúde com uma ou mais titulações (Residência, Título de Especialista, Pós-Graduação latu senso e stricto senso; e
  2. Responder a questionário proposto pela ANS
  1. 60% ou mais de profissionais de saúde com uma ou mais titulações (Residência, Título de Especialista, Pós-Graduação Stricto Senso); e
  2. Para aferição deste item, a clínica deve levantar os dados de seus profissionais de saúde, e comprovar junto à OPS.
Clínicas 100% Responder a questionário proposto pela ANS
  1. Capacitação em cursos na área de atuação, de no mínimo 40h por ano-calendário, para ao menos 60% dos profissionais da clínica; e
  2. O responsável técnico pela clínica deve levantar os dados dos seus profissionais e comprovar junto à OPS.
Profissionais de saúde 105% Responder a questionário proposto pela ANS Comprovar possuir titulação (residência, título de especialista, Pós-Graduação Stricto Senso)
Profissionais de saúde 100% Responder a questionário proposto pela ANS Capacitação em cursos na área de atuação, de no mínimo 40h por ano-calendário.
Fonte: ANS

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