Definidos os requisitos para serviços de radiologia

[Rio de Janeiro] – Está em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 330/2019, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.  

Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de quinta-feira (26/12), a RDC 330/2019 aplica-se a todos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, civis ou militares, envolvidas com a prestação de serviços, com a fabricação e a comercialização de equipamentos, bem como seus componentes e acessórios, e com a utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana.

Acesse o texto da RDC 330/2019 na íntegra.

Instruções Normativas

Complementarmente, foram publicadas oito Instruções Normativas (INs): 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019, 58/2019 e 59/2019. Veja a seguir o que cada uma delas estabelece essencialmente.

IN 52/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiografia médica convencional.

IN 53/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de fluoroscopia e de radiologia intervencionista.

IN 54/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de mamografia.

IN 55/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia de qualidade e da segurança em sistemas de tomografia computadorizada médica.

IN 56/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica extraoral.

IN 57/2019: dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica intraoral.

IN 58/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista.

IN 59/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear.

Por: Ascom/Anvisa

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