Ministério da Saúde tem até quinta-feira para revogar medidas que atingem Saúde Mental

[Rio de Janeiro] – “[…]Pouco se alimentavam com comida servida dentro de latas, e bebiam água das canaletas. Muitos se arrastavam pelo chão devido à fraqueza causada pela desnutrição, o excesso de eletrochoques ou deficiências físicas.  Encontramos mulheres sexualmente abusadas que davam à luz filhos imediatamente tirados delas e “adotados” pelos profissionais, como ocorria com as presas políticas na ditadura”. Esta era a realidade crua, não tão distante na história, dos hospícios brasileiros, descrita pelo psiquiatra Edmar Oliveira e a psicóloga Marta Zappa, em artigo de opinião publicado recentemente no jornal O Globo, pela defesa da Reforma Psiquiátrica Brasileira.

Na semana passada, uma varredura em 40 clínicas e hospitais psiquiátricos denunciou a existência ilegal  de aparelhos de eletrochoque, além de pessoas sob cárcere privado ou amarradas com lençóis – o que configura tortura. (O Globo, 6/12). Reflexos de um país de manicômios. Na tentativa de romper esta estrutura antiga, surgiu, em 2011, através do Sistema Único de Saúde, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que é um “guarda-chuva” de cuidados para substituir internações. A RAPS alberga, por exemplo, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), espaços constituídos por equipe multiprofissional para atender pessoas com sofrimento ou transtorno mental, em crise ou em processos de reabilitação psicossocial.

Também faz parte da rede os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), casas que abrigam pessoas saídas de longas estadias nos manicômios, Unidades de Acolhimento (UA) – que são espaços de transição e abrigo – e Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, que recebem pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. As transformações garantiram, sobretudo, olhar humano para os usuários da Saúde Mental. Mas estão sob ataque.

Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos contesta Ministério da Saúde

Em novembro o Ministério da Saúde (MS) disparou dois documentos que estão sendo diretamente contestados pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, do Ministério Público Federal (PFDC/MPF). O MS determinou, através da portaria 3.659/2018, a interrupção da transferência de verbas destinadas à Rede de Atenção Psicossocial em uma lista numerosa de polos – estaduais e municipais – que supostamente não estariam em funcionamento, não estariam apresentando produtividade ou não estariam com seus registros regularizados. Já a portaria 3.718/2018 solicita a devolução de recursos destinados a uma lista –  também numerosa – de outros estados e municípios que teriam recebido uma verba específica para manutenção da RAPS, mas que não teriam aplicado o dinheiro no prazo determinado.

A PFDC, entretanto, enviou uma Recomendação ao órgão na última sexta-feira (7/12), exigindo justificativas mais detalhadas sobre o corte. O problema encontrado pela procuradoria é que muitas das unidades marcadas como improdutivas ou paralisadas, estão em pleno funcionamento. O exemplo desta avaliação equivocada são quatro hospitais no Distrito Federal, que estão nesta lista mas possuem Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral ativos: Hospital Regional do Gama, Hospital Regional da Ceilândia, Hospital Materno Infantil de Brasília e Hospital Regional de Sobradinho. Do mesmo modo, os CAPS de Sorocaba, município de São Paulo, estão em atividade – assim como as residências terapêuticas de Salto de Pirapora, também em São Paulo. Além disso, o Hospital São José, em Aracaju/SE, comprovou que seus 14 leitos de emergências psiquiátricas estão em serventia – ainda que a unidade de saúde esteja na lista de recursos não utilizados dentro do prazo.

A Recomendação sugere a revogação das duas portarias. Além disso, o Ministério da Saúde tem até a próxima quinta-feira, 13, para também justificar:

i) quais as medidas que serão adotadas para o cumprimento do disposto nesta
Recomendação ou as razões para o seu não acatamento;
ii) qual o departamento e os servidores do Ministério da Saúde responsáveis pela
elaboração das listas anexas à Portaria 3.659/2018 e à Portaria 3.718/2018;
iii) qual o período de apuração das supostas irregularidades;
iv) quais os documentos que demonstram a publicidade do processo de apuração
da irregularidade e notificação dos Estados, Distrito Federal e Municípios para exercício da
defesa e contraditório, providenciando o encaminhamento respectivo;
v) quais os critérios utilizados para determinar que não há produção do serviço e
de que maneira foi dada ampla publicidade a estes critérios;
vi) quais as providências tomadas pelo Ministério da Saúde, a fim de cumprir o
dever de apoio técnico, a cada município, a fim de possibilitar a regularização do registro das
informações em saúde, para evitar desassistência aos usuários dos serviços;
vii) quais as providências tomadas para a imediata regularização dos repasses para
os serviços que apresentaram registro de produção assistencial nos meses de novembro e
dezembro;
viii) quais as providencias tomadas pelo Ministerio da Saude, a fim de cumprir o
dever de apoio tecnico, para orientar e capacitar periodicamente os gestores municipais sobre o
preenchimento dos sistemas de produção assistencial referentes aos serviços de saúde mental;

Acesse a íntegra da recomendação.

Responda

Your email address will not be published.

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More

Privacy & Cookies Policy