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Nas festas de fim de ano, não misture bebida com direção

[São Paulo-SP} – O mês de dezembro é marcado pelas festas de confraternização das empresas e os famosos encontros de happy hour com os colegas de trabalho após o expediente. Nessas celebrações, é comum o consumo de aperitivos e bebidas alcoólicas.

Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta que as pessoas deixem o carro em casa nesses dias e usem outros meios de transporte para não colocar em risco a segurança no trânsito.

A Lei Seca é conhecida pela “Tolerância Zero”. Isso significa que não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável pela legislação, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor e dirigir exige máxima atenção. E não adianta tentar “burlar” o bafômetro na hora de fazer o teste ao ser abordado em uma blitz.

“Vale lembrar que a simples recusa a se submeter ao teste já gera a multa de quase R$ 3 mil. Mas o maior prejuízo, com certeza, é provocar um acidente e ferir alguém ou se machucar, algo que poderia ser evitado chamando um carro por aplicativo, por exemplo”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

E não adianta dizer ao policial que comeu um bombom com licor na festa da empresa ou que apenas fez uso de antisséptico bucal após a refeição. O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório. Nesses casos, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente.

A multa aplicada a quem é flagrado dirigindo alcoolizado é de R$ 2.934,70 e, se apresentar índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste, automaticamente comete crime de trânsito, mesmo que não tenha se envolvido em acidente. Além disso, o condutor multado por alcoolemia neste fim de ano tem a CNH suspensa pelo período de 12 meses.

Lei Antiálcool

A lei proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, não possam vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

“Nestes sete anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

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