[Brasília] – O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM Nr. 3587, 17 de dezembro de 2019, que inclui Procedimento de Dosagem de Adenosina – Desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal.

O Saúde em Tela publica, abaixo, a Portaria na íntegra:

 

PORTARIA GM N. 3.587, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Inclui Procedimento de Dosagem de Adenosina-Desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a publicação da Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 15 de maio de 2014, que tornou pública a decisão de incorporar a dosagem de adenosina-desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar no SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;

Considerando a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018;

Considerando a necessidade de prover o Sistema Único de Saúde (SUS) de mais uma alternativa para diagnóstico precoce da tuberculose extrapulmonar;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.052814/2019-79; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento a seguir relacionado:

PROCEDIMENTO:

02.02.03.127-6 – DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA)

Descrição:

Reação cinética para determinação quantitativa da atividade de adenosina-desaminase (ADA) em amostras de soro, plasma, líquido pleural e líquor de humanos para diagnóstico precoce principalmente em formas extrapulmonares de tuberculose.

Instrumento de Registro

02 – BPA (Individualizado) 04 – AIH (Proc. Especial)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial 02 Hospitalar 03 Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 13,06

Valor Total Ambulatorial:

R$ 13,06

Valor Serviço Hospitalar

R$ 13,06

Valor Serviço Profissional:

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar:

R$ 13,06

CBO:

221105 – Biólogo

221205 – Biomédico

223415 – Farmacêutico analista clínico

225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço/Classificação

145 – Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 – Exames Sorológicos e Imunológicos

Atributo Complementar

005 Admite liberação de quantidade na AIH

Renases:

092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 179.026,48 (cento e setenta e nove mil vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

GESTOR

IBGE

GESTÃO

VALOR ANUAL R$

ACRE

120000

Estadual

692,18

ALAGOAS

270000

Estadual

2.742,60

AMAZONAS

130000

Estadual

8.358,40

AMAPA

160000

Estadual

535,46

BAHIA

290000

Estadual

10.095,38

CEARA

230000

Estadual

7.731,52

DISTRITO FEDERAL

530000

Estadual

1.227,64

ESPIRITO SANTO

320000

Estadual

3.069,10

GOIAS

520000

Estadual

2.089,60

MARANHAO

210000

Estadual

3.225,82

MINAS GERAIS

310000

Estadual

11.610,34

MATO GROSSO DO SUL

500000

Estadual

2.272,44

MATO GROSSO

510000

Estadual

2.115,72

PARA

150000

Estadual

5.955,36

PARAIBA

250000

Estadual

2.481,40

PERNAMBUCO

260000

Estadual

10.774,50

PIAUI

220000

Estadual

1.906,76

PARANA

410000

Estadual

6.203,50

RIO DE JANEIRO

330000

Estadual

22.724,40

RIO GRANDE DO NORTE

240000

Estadual

2.729,54

RONDONIA

110000

Estadual

1.240,70

RORAIMA

140000

Estadual

470,16

RIO GRANDE DO SUL

430000

Estadual

14.222,34

SANTA CATARINA

420000

Estadual

5.237,06

SERGIPE

280000

Estadual

1.345,18

SAO PAULO

350000

Estadual

47.551,46

TOCANTINS

170000

Estadual

417,92

TOTAL

179.026,48

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